Conheça – Seguro de Aluguel / Fiança Locatícia

Para a contratação do Seguro Fiança , será necessário o encaminhamento da Ficha Cadastral de Informações Pessoa Física através do Miral Corretora de seguros (05109j), para tanto encaminhar os documentos, conforme abaixo:

a) Para todos os casos:

  • PESSOA FÍSICA (maiores de 21 anos)
  • CIC;
  • RG;
  • Comprovante de Residência, (luz, água ou telefone);
  • Imposto de Renda, na integra;

b)Empregado Registrado:

  • 3 últimos recibos de pagamento (se o rendimento for variável, os 6 últimos);
  • Cópia da Carteira Profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e última atualização salarial).
  • Se o pretendente for recentemente admitido (menos de 01 ano) a Cópia do vínculo empregatício anterior.

c) Profissional Liberal:

  • Imposto de Renda e extratos bancários e, na sua falta, demais documentos que comprovem o rendimento declarado.

d) Micro-Empresário:

  • Contrato Social ou declaração de Firma Individual;
  • Declaração do Contador, com CRC e firma reconhecida (validado com Imposto de Renda e DARFs) e, na sua falta, documentos hábeis que demonstrem o rendimento declarado.(ex. extratos bancários)

e) Locação comercial para empresa em fase de constituição:

  • Ficha cadastral preenchida dos futuros Sócios, observando-se o quanto acima exposto;
  • Comprovantes que demonstrem a existência de capital necessário à abertura do negócio;
  • Relato da experiência dos Sócios no negócio pretendido.

1) COMPROMETIMENTO

Para efeito de aceitação de seguro, o valor do aluguel mensal, acrescido dos respectivos encargos, não poderá ser superior a 35% do rendimento líquido e fixo do pretendente à inquilino.

Em se tratando de locações não residenciais, o limite de comprometimento variará entre 10% e 20%, em função da análise geral do cadastro.

2) COMPOSIÇÃO FAMILIAR DE RENDA

Será admitida a composição de renda; caso em que também deverá ser apresentada individualmente a relação de documentos acima descrita.

A composição de renda somente será aceita para as pessoas que ocuparão o Imóvel, objeto do seguro, respeitando o máximo de 3 (três) pessoas.

É obrigatória a qualificação de todos os reais ocupantes no Contrato de Locação.

3) LOCATÁRIOS SOLIDÁRIOS

Ainda que não haja composição de renda, todos os futuros ocupantes do imóvel, maiores de 21 anos, deverão ser indicados na ficha cadastral, com apresentação de seus documentos pessoais ( CIC e RG ).

A critério da Porto Seguro, nas aprovações poderá haver a exigência de inclusão das mesmas no contrato de locação como locatários solidários.

4 ) LOCAÇÃO PARA TERCEIROS

Em nenhuma hipótese será admitida a contratação do seguro, quando o imóvel locado for para utilização de terceiro que não o Garantido.

5) LOCAÇÃO PARA FAMILIARES

A critério da Porto Seguro será admitida a contratação de seguro para locação destinada à residência dos genitores, filhos ou irmãos do Pretendente à Inquilino; cujo comprometimento não ultrapasse 15% de sua renda líquida comprovada. Essa situação deverá ser declarada na ficha cadastral. É obrigatória a qualificação de todos os futuros reais ocupantes no Contrato de Locação. Outras situações somente sob consulta.

OBS: Eventualmente, outros documentos poderão ser solicitados para confirmar os dados constantes da Ficha Cadastral ou com o objetivo de comprovar o rendimento declarado pelo pretendente ou o faturamento da Empresa. A apresentação de regularização e/ou justificativas de restrições cadastrais, por si só, não implica em aprovação do cadastro.

6) CUSTO CADASTRAL

Grande São Paulo : R$ 35,00 – Demais Regiões : R$ 40,00. . O custo do cadastro deverá ser pago por ocasião da remessa da Ficha Cadastral. Não haverá devolução do valor pago a título de cadastro nos casos em que a ficha cadastral não for aprovada ou quando ocorrer sua devolução, ainda que em face da constatação de entrega incompleta de documentos; bem como, quando aprovada, não for o seguro contratado.

7) LIMITE DE CRÉDITO

É possível a análise prévia de cadastro para fins de apuração e definição do limite de comprometimento do Pretendente a Inquilino, naqueles casos em que ainda não haja definição do imóvel a ser locado. Tal situação, entretanto, deverá ser expressamente informada na ficha cadastral.

A Carta de Aprovação de Cadastro conterá o valor limite admitido para contratação do seguro.

*** No caso de aprovação do cadastro será encaminhado a corretora de seguros a carta de aprovação contendo as instruções para efetivação do seguro.